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Aqui não é a casa da mãe Joana: conheça as leis dos condomínios brasileiros

Dr. Bruno Burilli Santos

Para o Dr. Bruno Burilli Santos, existem diversas leis que regem o país. Todas elas são elaboradas para manter a paz e a satisfação de todo o cidadão de bem, e garantir que nada saia do planejado. Ainda assim, em alguns casos, é possível observar que realmente há um descaso com as normas propostas, e por causa disso, fica bastante difícil manter uma boa convivência.

Um ótimo exemplo pode ser encontrado em alguns dos condomínios. Normalmente, nesses ambientes, é bem simples encontrar um vizinho inconveniente, ou até mesmo regras sem sentido. Felizmente, com as leis do Código Civil e da Constituição Federal, qualquer morador pode exigir pelos seus direitos. Mas você sabe de que forma? Neste artigo, apresentaremos pelo menos 4 maneiras de garantir os seus direitos como morador. Logo, se você mora em um condomínio e quer conhecer mais sobre as suas liberdades, vale a pena ler o texto até o final!

Sobre as regras de um condomínio

Conforme comenta o advogado Bruno Burilli, é sempre bom lembrar que, ainda que um morador esteja pagando todas as suas contas em dia em um prédio, é preciso obedecer às leis. Ou seja, é a famosa regra que diz que enquanto você está dentro do seu espaço, você tem o direito de fazer o que quiser, mas ao pisar para o lado de fora, você precisa se lembrar que está em um local compartilhado, logo, não é permitido fazer qualquer coisa. A seguir, listamos 4 leis que permitem ou proíbem algumas ações dos moradores de qualquer condomínio brasileiro: 

  1. Não é permitido proibir cachorros em um prédio

A primeira regra que pode ser encontrada nas leis é que não é permitido não permitir cachorros dentro dos prédios, pois ela fere a lei do Código Civil. Sendo assim, se você pretende se mudar para um novo local, e o síndico comenta que o seu cachorro não poderá permanecer no ambiente, você tem todo o direito de recorrer às leis e mostrar que esse tipo de ordem é inviável.

  1. É errado perturbar a paz dos demais

Além disso, como você já deve imaginar, não é permitido perturbar os demais moradores com barulhos altos. Contudo, conforme explica o Dr. Bruno Burilli Santos, o que muitos pensam é que, na verdade, esse regimento só se aplica a partir das 22h, mas para falar a verdade, dependendo da altura do barulho, é mais do que possível fazer uma reclamação e aplicar uma multa em qualquer horário do dia.

  1. É permitido multar alguém por latidos de cachorro

E assim como um barulho de música alta, por exemplo, qualquer outro morador também pode fazer uma reclamação caso o seu cachorro esteja latindo muito alto. Dependendo do caso, o dono do animal também receberá multa, e terá que lidar com a situação de tentar acalmar o animal o mais rápido possível. Por isso, não deixe com que o seu pet fique muito agitado e estressado sem motivos.

  1. Dependendo do caso, você terá que usar focinheira no seu cão

Por fim, como mencionamos, quando você pisa para fora do seu lar, automaticamente estará em uma região compartilhada. Desta forma, em alguns casos, os demais moradores têm o direito de pedir para que você coloque uma focinheira no seu pet antes de sair de casa, a fim de evitar possíveis problemas. Apesar disso, conforme pontua o advogado Bruno Burilli, um condomínio é um ótimo ambiente para se viver, e vale a pena conhecer cada regra para uma melhor convivência.

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