João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha por que a cobrança de serviços de terceiros na fatura de energia depende de autorização expressa do titular, como pedir a exclusão e o que fazer com valores já pagos
Uma linha discreta com o nome de um seguro residencial, de uma assistência funeral ou de uma doação mensal costuma passar despercebida na conta de luz, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que muitos consumidores só descobrem a cobrança depois de meses pagando algo que nunca contrataram. A regulação do setor elétrico permite incluir outros serviços na fatura, mas apenas com a autorização expressa do titular.
O problema atinge com frequência pessoas idosas, que costumam receber ofertas por telefone ou na porta de casa e nem sempre têm clareza sobre o que aceitaram.
O que a regra da ANEEL permite na fatura de energia
A conta de luz pode trazer cobranças que não têm relação com o consumo de energia, como seguros, assistências, mensalidades de clubes, doações a entidades filantrópicas e até parcelas de eletrodomésticos. A Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que reúne os direitos e deveres dos consumidores de energia, admite essa inclusão, desde que haja autorização do consumidor.
Segundo orientação do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, essa autorização precisa ser expressa e dada pelo titular cadastrado na distribuidora. O ideal é que seja formalizada diretamente com a distribuidora, e não apenas no contrato com a empresa que vende o serviço.
O que muda quando não houve autorização
Sem consentimento claro do titular, a cobrança não tem amparo. O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva enviar ou entregar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia, conforme o artigo 39, e equipara a amostra grátis o serviço prestado nessas condições, o que significa que não há obrigação de pagamento. Um seguro não contratado ou uma assistência incluída sem pedido do consumidor se enquadram nessa lógica.
Também não basta uma aceitação vaga em ligação de telemarketing. Cabe a quem cobra demonstrar que houve contratação válida, com informação adequada sobre o serviço, o valor e a forma de cancelamento, em respeito ao dever de informação previsto no código.
Como pedir a exclusão da cobrança
A norma da ANEEL garante ao consumidor o direito de pedir, a qualquer tempo e sem precisar justificar, a exclusão parcial ou total da cobrança de outros serviços. O pedido deve ser feito por escrito à distribuidora, pelos canais de atendimento indicados na própria fatura, guardando o número de protocolo. A distribuidora deve atender prontamente e emitir uma segunda via da conta sem o valor contestado.
Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, o consumidor deve fazer o pedido diretamente à distribuidora, e não só à empresa do seguro ou da assistência, porque é a distribuidora que controla o que entra na fatura e o protocolo junto a ela é a prova mais segura de que a cobrança foi contestada.
Atenção ao risco de corte
Como a cobrança vem junto com a conta de luz, deixar de pagar a fatura inteira por discordar de um item pode expor o consumidor às regras de suspensão do fornecimento. O caminho mais seguro é pedir a segunda via sem o serviço contestado e pagar o valor da energia, registrando a reclamação em paralelo.
O que fazer com os valores já pagos
Quem pagou por meses um serviço que não contratou pode pedir a devolução. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável.
O primeiro passo é reunir as faturas antigas, que podem ser obtidas no site ou no aplicativo da distribuidora, e identificar desde quando a cobrança aparece. Em seguida, o consumidor deve pedir por escrito à distribuidora e à empresa responsável pelo serviço a comprovação da autorização. Se não houver prova de contratação, o pedido de devolução ganha consistência.
Sem solução, a reclamação pode ser levada à ouvidoria da distribuidora, à ANEEL, ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br. Quando o serviço é um seguro, a Superintendência de Seguros Privados, a Susep, também recebe reclamações. Situações de cobrança prolongada, especialmente contra consumidores idosos ou em situação de vulnerabilidade, podem justificar discussão sobre dano moral, conforme as circunstâncias e as provas de cada caso.
Cuidados para evitar novas cobranças
Conferir a conta de luz todos os meses, e não apenas o valor total, é o hábito que mais ajuda a identificar cobranças estranhas logo no início. Familiares de idosos podem combinar essa conferência periodicamente. Também convém desconfiar de ofertas de seguro ou assistência por telefone que pedem apenas um “sim” para confirmar, e pedir sempre o contrato por escrito antes de aceitar qualquer serviço vinculado à fatura.
Cobranças indevidas, seguros não contratados e serviços incluídos sem autorização integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
A conta de luz só pode trazer cobranças de seguros, assistências, doações e outros serviços quando o titular autorizou expressamente. Sem essa autorização, a cobrança é indevida e pode ser excluída a qualquer tempo, por pedido escrito à distribuidora, sem justificativa. Valores pagos indevidamente podem ser objeto de pedido de devolução, inclusive em dobro, conforme o caso. Conferir a fatura, registrar o pedido com protocolo e pagar a energia enquanto a contestação é analisada são os cuidados principais, sempre conforme as particularidades de cada situação.
