Empresas que operam com carga tributária acima do necessário raramente percebem o quanto estão deixando de investir em crescimento, em pessoas ou em tecnologia. Victor Maciel, tributarista e conselheiro empresarial, destaca que o desperdício fiscal não aparece como linha de custo no demonstrativo de resultados; ele se esconde na ausência de planejamento, nos enquadramentos tributários escolhidos por inércia, nos regimes de apuração mantidos sem revisão e nas oportunidades de crédito que nunca foram aproveitadas simplesmente porque ninguém foi verificar se existiam. Quando uma empresa decide olhar para esse campo com seriedade, frequentemente descobre que a eficiência tributária é, de longe, uma das alavancas de resultado mais rápidas e menos exploradas disponíveis.
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Onde o desperdício fiscal costuma se esconder nas operações empresariais?
O primeiro lugar a verificar é o enquadramento tributário. Muitas empresas permanecem em regimes de tributação que deixaram de ser os mais eficientes para seu porte e perfil de receita, sem que ninguém tenha revisado essa escolha com a periodicidade necessária. Uma empresa que migrou do Simples Nacional para o Lucro Presumido por obrigatoriedade, mas que tem estrutura de custos e margens compatível com o Lucro Real, pode estar pagando substancialmente mais do que pagaria com a apuração correta. Segundo Victor Maciel, essa revisão não exige nenhuma operação sofisticada: exige uma análise técnica competente e a disposição de questionar o que foi definido no passado.
Os créditos tributários não aproveitados representam outro campo de desperdício expressivo. PIS e COFINS não cumulativos, créditos de ICMS na cadeia de insumos, créditos de IPI, benefícios fiscais regionais ou setoriais que se aplicam à atividade da empresa e que nunca foram estruturados: cada um desses elementos representa caixa que a empresa tem direito de não desembolsar ou de recuperar retroativamente, mas que só é capturado por quem faz o mapeamento sistemático das possibilidades disponíveis. A falta de conhecimento técnico interno para esse mapeamento é a razão mais comum pela qual esses créditos ficam na mesa ano após ano.
De acordo com o especialista em planejamento tributário e estratégia empresarial, Victor Maciel, a classificação fiscal de produtos e serviços é uma fonte de distorção frequentemente subestimada. Códigos NCM incorretos para produtos, enquadramentos de CEST desatualizados, classificações de serviços que não refletem com precisão a natureza da atividade prestada. Cada um desses erros pode resultar em pagamento de alíquotas superiores às aplicáveis ou em exposição a autuações por inconsistência entre a atividade declarada e a tributada. Porém, uma revisão criteriosa dessas classificações, conduzida com suporte técnico especializado, frequentemente revela correções com impacto imediato sobre o custo tributário mensal da operação.

Como o planejamento tributário se conecta à eficiência operacional?
Planejamento tributário e eficiência operacional são frequentemente tratados como agendas separadas, uma do departamento fiscal e outra da operação, quando na prática estão profundamente interligadas. Decisões operacionais como a escolha de fornecedores, a forma de estruturar contratos de prestação de serviços, a localização de unidades produtivas, a política de estoque e até o modelo de remuneração de colaboradores têm implicações tributárias diretas que, quando consideradas no processo decisório, podem produzir resultados substancialmente diferentes dos obtidos quando a operação decide e o fiscal tenta gerenciar o resultado depois.
Conforme expõe Victor Maciel, o exemplo mais claro dessa interação é a estruturação da cadeia de fornecimento. Uma empresa que compra insumos de fornecedores optantes pelo Simples Nacional perde créditos de PIS e COFINS que recuperaria comprando de fornecedores no regime não cumulativo. Dependendo do volume de compras e das alíquotas aplicáveis, essa diferença pode superar o desconto comercial que o fornecedor do Simples oferece para compensar o regime diferenciado. A decisão de compra que parece mais eficiente do ponto de vista comercial pode ser menos eficiente do ponto de vista do custo total quando a dimensão tributária é incorporada ao cálculo.
A estrutura societária também tem conexão direta com a eficiência operacional e tributária. Grupos empresariais que cresceram por acumulação de empresas sem redesenho da arquitetura societária frequentemente operam com estruturas que criam tributação em cascata, dificultam a gestão de fluxo de caixa intercompany e impedem a compensação de resultados entre unidades deficitárias e lucrativas. Uma reorganização societária bem planejada pode eliminar camadas desnecessárias, reduzir carga tributária sobre transferências internas de recursos e simplificar a gestão financeira do grupo sem nenhuma operação que represente risco jurídico.
Qual é o ponto de partida correto para uma revisão tributária eficaz?
O diagnóstico precede qualquer ação. Antes de contratar um planejamento tributário ou iniciar uma reorganização societária, a empresa precisa entender com precisão onde está: qual é a carga tributária efetiva sobre cada linha de receita, quais obrigações acessórias estão sendo cumpridas corretamente, onde existem inconsistências entre o que é declarado e o que é praticado, e quais são os passivos tributários em aberto, sejam autuações em andamento, sejam parcelamentos ativos, sejam obrigações com controvérsia de apuração. Esse mapa de situação atual é o ponto de partida sem o qual qualquer iniciativa de otimização corre o risco de resolver um problema enquanto cria outro.
A escolha do assessor tributário é uma decisão mais estratégica do que parece, comenta o CEO da VM Associados, Victor Maciel. Assessores com experiência no setor específico da empresa chegam com conhecimento do que funciona e do que gera risco naquela indústria, das teses tributárias que têm precedente favorável naquele segmento e dos benefícios setoriais que o mercado genérico raramente conhece com a profundidade necessária para aproveitá-los. A economia de tempo e de tentativa e erro que esse conhecimento setorial proporciona frequentemente supera, em muito, qualquer diferença de honorários em relação a um assessor generalista.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
